Direito penal · Imigração · Portugal · Brasil · Espanha

Direito penal e de estrangeiros em Portugal

Regularização de imigrantes. Defesa na notificação para abandono do território nacional (dever de abandono), no afastamento coercivo e em processo de expulsão.

Prática dedicada desde 2014. Pedidos de visto para Portugal e para o Brasil, vistos de trabalho a partir de Marrocos e de outros países africanos, assessoria a empresas que contratam trabalhadores estrangeiros, residência e nacionalidade, defesa em processos de afastamento e em processo criminal, e acompanhamento presencial em aeroportos, esquadras e tribunais. Atendimento em português, inglês, francês e espanhol.

Josevan Santos de toga, com uma pasta de processo na mão

Identificação profissional

Josevan Santos

Portugal
Advogado · Ordem dos Advogados, cédula n.º 67836P
Brasil
Advogado · OAB/CE, inscrição n.º 29.340
Espanha
Abogado · ICAM, n.º de colegiado C144996
NIF
316 286 125
Morada
Rua Dr. António de Andrade, n.º 30, 4.º andar, sala 03, 4480-806 Vila do Conde, Porto
Horário
Dias úteis, 9h00–18h00

Residência e nacionalidade

Reagrupamento familiar

Prazo de residência prévia e exceções introduzidas pela Lei n.º 61/2025, quem pode ser reagrupado, meios de subsistência e alojamento exigidos.

Arts. 98.º a 108.º da Lei de Estrangeiros Requisitos e fases do processo

Renovação de autorização de residência

Condições de renovação, documentos a reunir e efeitos da caducidade do título durante o pedido.

Art. 78.º da Lei de Estrangeiros Enquadramento legal e requisitos

Autorização de residência para trabalho

Atividade profissional subordinada ou independente: requisitos, contrato, inscrição na Segurança Social.

Arts. 88.º e 89.º da Lei de Estrangeiros Requisitos e documentos

Nacionalidade portuguesa

Regime da Lei Orgânica n.º 1/2026: 7 ou 10 anos de residência legal para naturalização, casamento ou união de facto, netos e filhos nascidos em Portugal.

Lei da Nacionalidade Vias de acesso e requisitos

Investidores · Investors

Autorização de residência para investimento (ARI)

Residência em Portugal com base num investimento qualificado: fundos de investimento, sociedades com criação de emprego, investigação científica ou cultura. Desde outubro de 2023, a compra de imóveis deixou de ser elegível.

Art. 90.º-A da Lei de Estrangeiros

Assistência jurídica em pedidos de visto

Brasil → Portugal

Vistos para Portugal pedidos no Brasil

Todos os tipos de visto para Portugal pedidos no Brasil: trabalho, estudo, rendimentos próprios, trabalho remoto, reagrupamento familiar e estada temporária, com documentos brasileiros apostilados. No visto de trabalho, o pedido começa pela empresa empregadora junto da Embaixada.

Arts. 45.º a 62.º da Lei de Estrangeiros Tipos de visto e documentos

Portugal

Vistos para Portugal

Escolha do tipo de visto adequado ao motivo da viagem, verificação dos requisitos e preparação do processo para o posto consular.

Arts. 45.º, 54.º e 58.º da Lei de Estrangeiros Tipos de visto e requisitos

Brasil

Vistos para o Brasil

Enquadramento do pedido no regime brasileiro de vistos e autorizações de residência, e organização da documentação para o consulado.

Lei de Migração n.º 13.445/2017 Tipos de visto e documentação

Marrocos e África → Portugal

Visto de trabalho para Portugal

Visto de residência para trabalho pedido em Marrocos ou noutro país africano: contrato com empregador em Portugal, apostila e tradução de documentos, e pedido no posto consular português.

Arts. 59.º e 88.º da Lei de Estrangeiros Requisitos, documentos e fases

A decisão sobre o visto cabe exclusivamente ao posto consular do país de destino. Os pedidos para o Brasil são acompanhados com inscrição na OAB.

Espanha · Abogado ICAM

Visto de trabalho e visto de nómada digital para Espanha

Pedidos de autorização de residência e trabalho por conta de outrem e de residência para teletrabalho internacional (nómada digital), com acompanhamento por advogado inscrito no Ilustre Colegio de la Abogacía de Madrid. Apresentação eletrónica dos pedidos na plataforma MERCURIO, em representação do cliente, e pedidos de cita previa para impressões digitais e emissão do TIE em todas as províncias espanholas.

Ley Orgánica 4/2000 · Ley 14/2013

Para empresas

Contratação de trabalhadores de Marrocos e de outros países africanos

Assessoria a empresas em Portugal que pretendem contratar trabalhadores estrangeiros, em Marrocos, noutros países africanos e no Brasil: enquadramento do posto de trabalho, contrato ou promessa de contrato, documentação da empresa, acompanhamento dos pedidos de visto de trabalho e obrigações do empregador após a chegada.

Arts. 59.º, 88.º e 198.º-A da Lei de Estrangeiros
Assessoria a empresas

Defesa em processos de afastamento

Notificação para abandono do território nacional (dever de abandono)

Dever de abandonar o território em 20 a 30 dias após indeferimento ou cancelamento do título: impugnação da decisão, pedido de prorrogação do prazo e efeitos da inscrição no SIS.

Art. 138.º da Lei de Estrangeiros Notificação: prazos e meios de reação

Afastamento coercivo

Defesa no processo instaurado pela PSP por entrada ou permanência ilegal, legalidade da colocação em centro de instalação temporária, limites ao afastamento por vínculos familiares ou residência prolongada e impugnação judicial.

Arts. 135.º e 145.º a 149.º da Lei de Estrangeiros Fases do procedimento e defesa

Processo de expulsão judicial

Defesa no processo de expulsão judicial, com julgamento em cinco dias no processo autónomo, incluindo a expulsão como pena acessória de condenação criminal, e recurso da decisão.

Arts. 151.º e seguintes da Lei de Estrangeiros Expulsão judicial: fundamentos e recurso

Proibição de entrada e indicação no SIS

Reação contra o período de interdição de entrada associado à decisão de afastamento e pedido de eliminação da indicação no Sistema de Informação Schengen.

Art. 144.º da Lei de Estrangeiros Interdição de entrada e SIS

As decisões de afastamento têm prazos curtos de reação, contados a partir da notificação, e foram alteradas pela Lei n.º 62/2026, em vigor desde 11.09.2026. A data em que a notificação foi recebida e o documento entregue são os primeiros elementos a analisar.

Estrasburgo

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

Acompanhamento, defesa e queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos depois de esgotados os meios internos, incluindo pedidos urgentes de medidas provisórias para suspender uma expulsão.

Convenção Europeia dos Direitos Humanos, arts. 3.º, 8.º, 34.º e 35.º
Queixa ao TEDH

Defesa criminal e acompanhamento presencial

Defesa em processo criminal

Representação do arguido no inquérito, na instrução, no julgamento e em recurso, incluindo os efeitos da condenação sobre a autorização de residência e a pena acessória de expulsão.

Arts. 57.º a 67.º do CPP · Art. 151.º da Lei de Estrangeiros Fases do processo e direitos do arguido

Acompanhamento em aeroportos

Assistência na fronteira em caso de recusa de entrada, triagem ou permanência no centro de instalação temporária, e análise dos fundamentos da decisão.

Arts. 32.º a 40.º-N da Lei de Estrangeiros Recusa de entrada: direitos e meios de reação

Acompanhamento em esquadras

Presença do advogado na detenção, na constituição de arguido e nos interrogatórios perante órgão de polícia criminal.

Arts. 58.º, 61.º e 64.º do CPP Detenção e constituição de arguido

Acompanhamento em tribunal

Primeiro interrogatório judicial de arguido detido, aplicação de medidas de coação e audiência de julgamento.

Arts. 141.º e 191.º e seguintes do CPP Primeiro interrogatório e medidas de coação

Quem é detido ou constituído arguido tem direito a ser assistido por advogado e a não responder sobre os factos que lhe são imputados (art. 61.º do CPP). Diligências urgentes: +351 931 746 664. As diligências fora do horário comercial (dias úteis, 9h00–18h00), aos fins de semana e feriados são consideradas urgentes e têm honorários acrescidos, comunicados antes da intervenção.

Conteúdos e recursos

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Questionário

Direitos em processos de afastamento

Perguntas sorteadas sobre o dever de abandono, o afastamento coercivo e a expulsão.

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Nacionalidade

Preparação: direitos, deveres e organização do Estado

Matéria constitucional exigida pelo art. 6.º, n.º 1, al. d), da Lei da Nacionalidade, com questionário de estudo.

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Presenciais e online

Consultas jurídicas presenciais e online

No escritório, em Vila do Conde, ou por videochamada, para quem está noutra cidade ou noutro país. Atendimento em português, inglês, francês e espanhol, sob sigilo profissional.

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Do primeiro contacto à representação

  1. Mensagem inicialDescrição da situação por WhatsApp. A resposta indica as informações necessárias para avaliar se há matéria para consulta.
  2. Consulta jurídicaAnálise da elegibilidade face aos requisitos legais e indicação dos documentos em falta.
  3. Proposta de honorários por escritoValor definido por escrito antes de qualquer ato, independente do desfecho do pedido ou do processo.
  4. Preparação e representaçãoInstrução do processo, submissão e acompanhamento perante a entidade competente ou o tribunal, nos prazos legais aplicáveis.

Honorários

ServiçoHonorários
Consulta jurídica (presencial ou online)A contratar
Consulta de análise de perfil para pedidos de visto (presencial ou online)A contratar
Reagrupamento familiarA contratar
Renovação de autorização de residênciaA contratar
Autorização de residência para trabalhoA contratar
Nacionalidade portuguesaA contratar
Autorização de residência para investimento (ARI)A contratar
Pedido de visto para PortugalA contratar
Visto para Portugal pedido no BrasilA contratar
Pedido de visto para o BrasilA contratar
Visto de trabalho para EspanhaA contratar
Visto de nómada digital para EspanhaA contratar
Visto de trabalho para Portugal (Marrocos e outros países africanos)A contratar
Assessoria a empresas na contratação de trabalhadores estrangeirosA contratar
Defesa na notificação para abandono do território nacional (dever de abandono)A contratar
Defesa em afastamento coercivoA contratar
Defesa em processo de expulsãoA contratar
Acompanhamento em aeroporto ou esquadra (por diligência)A contratar
Queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos HumanosA contratar
Primeiro interrogatório judicial de arguido detidoA contratar
Defesa em processo criminal (por fase processual)A contratar

Os honorários de cada serviço são acordados após a consulta, em função da complexidade do caso, e comunicados por escrito antes de qualquer ato. Não dependem do resultado do pedido ou do processo. Taxas e emolumentos cobrados pelas entidades públicas não estão incluídos. As diligências fora do horário comercial, aos fins de semana e feriados são urgentes e têm honorários acrescidos.

Identificação e avisos

Josevan Santos, advogado inscrito na Ordem dos Advogados com a cédula profissional n.º 67836P, na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/CE) com o n.º 29.340, e abogado inscrito no Ilustre Colegio de la Abogacía de Madrid com o n.º de colegiado C144996. NIF 316 286 125. Escritório na Rua Dr. António de Andrade, n.º 30, 4.º andar, sala 03, 4480-806 Vila do Conde, Porto. Contacto: adv.josevansantos@gmail.com · +351 931 746 664.

Este é um escritório privado de advocacia, sem qualquer ligação à AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo, à PSP, a postos consulares ou a outro organismo público. Os pedidos podem ser apresentados diretamente pelo interessado junto da entidade competente.

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A data da notificação, da próxima diligência ou da validade do título permite verificar os prazos aplicáveis logo na resposta.

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