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Vistos · Brasil → Portugal

Vistos para Portugal pedidos no Brasil

Os cidadãos brasileiros entram em Portugal sem visto para estadas até 90 dias. Para residir, trabalhar ou estudar, o visto é pedido no Brasil, presencialmente, num dos centros VFS Global que representam os consulados portugueses.

Vistos mais pedidos no Brasil

  • Trabalho subordinado (art. 59.º): contrato, promessa de contrato ou manifestação individualizada de interesse do empregador. Desde 31.07.2026, o pedido começa pela empresa: a entidade empregadora em Portugal, ou o seu advogado ou solicitador, envia os documentos à Secção Consular da Embaixada em Brasília, que os valida e atribui a marcação do trabalhador na VFS Global. Pedidos enviados pelos próprios trabalhadores ou por intermediários não são considerados.
  • Atividade independente, empreendedores e Startup Visa (art. 60.º).
  • Trabalho remoto (art. 61.º-B): rendimento médio dos últimos 3 meses de pelo menos 4 vezes a retribuição mínima mensal garantida, isto é, 3 680 € em 2026 (Decreto Regulamentar n.º 84/2007, art. 31.º-A).
  • Estudo (art. 62.º): prova de admissão; os nacionais de países de língua oficial portuguesa admitidos no ensino superior estão dispensados de provar meios.
  • Reformados e rendimentos próprios (D7): meios assegurados por 12 meses (100% da retribuição mínima mensal garantida, líquida de quotizações, por 12 meses, para o primeiro adulto; Portaria n.º 1563/2007).
  • Reagrupamento familiar e estada temporária.
  • Mobilidade CPLP: dispensas de seguro, passagem de regresso e prova de meios (com termo de responsabilidade). Desde a Lei n.º 61/2025, a autorização de residência CPLP exige entrar com visto de residência.

Como decorre

  1. Consulta de análise de perfilAnálise do objetivo e da documentação para escolher o visto adequado e reduzir o risco de recusa.
  2. Documentos brasileirosCertidão de antecedentes criminais da Polícia Federal (ePol-SINIC) apostilada, certidões do registo civil e comprovativos de meios.
  3. Pedido na VFS GlobalAgendamento e entrega num dos 10 centros: São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Brasília, Belo Horizonte, Belém, Fortaleza, Recife, Curitiba e Porto Alegre. No visto de trabalho subordinado, a marcação é atribuída pela Embaixada depois de validar os documentos enviados pela empresa (vistostrabalho.brasilia@mne.pt).
  4. Chegada a PortugalEntrada no prazo do visto e pedido da autorização de residência na AIMA.

Documentos habitualmente pedidos

  • Formulário, duas fotografias e passaporte válido pelo menos 3 meses além da estada prevista.
  • Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal com apostila (as listas da VFS indicam validade de 90 dias).
  • Seguro de viagem ou certificado PB4 do Ministério da Saúde, que o substitui.
  • Comprovativos de meios de subsistência ou de rendimentos.
  • Comprovativo de alojamento em Portugal.
  • Documentos do fundamento: contrato, matrícula, comprovativos de trabalho remoto, de reforma ou certidões familiares.
  • Visto de trabalho subordinado, documentos da empresa: certidão permanente, NIF, local de trabalho, comprovativo de alojamento do trabalhador com condições de habitabilidade, situação tributária e contributiva regularizada (certidão da AT, IRC e IES, quadro de pessoal) e datas de início e duração dos contratos.

A lista exata depende do caso e da entidade competente.

Base legal

  • Lei n.º 23/2007, arts. 45.º e 58.º a 62.ºTipos de visto e modalidades do visto de residência.
  • Lei n.º 23/2007, art. 52.º-ARegime de mobilidade CPLP.
  • Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP (2021)Em vigor para o Brasil desde 01.04.2022 (Decreto n.º 11.156/2022).
  • Decreto Regulamentar n.º 84/2007Documentos exigidos para cada visto.
  • Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta Portugal–Brasil (2000)Estatuto de igualdade de direitos, pedido depois da residência.

Emolumento consular dos vistos nacionais: 110 €. Desde 20.07.2026, os pedidos para ensino superior, familiares de cidadãos portugueses ou da UE e reagrupamento familiar são atendidos sem marcação. O Brasil aderiu à Convenção da Apostila (em vigor desde 14.08.2016). Os documentos brasileiros estão em português e, em regra, não precisam de tradução. A decisão sobre o visto cabe exclusivamente ao posto consular português.

Normas indicadas na redação em vigor à data da publicação desta página. A legislação de estrangeiros é alterada com frequência; o regime aplicável é confirmado na consulta.

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