Requisitos e condições
- Pedido apresentado até 30 dias antes de expirar a validade do título (art. 78.º, n.º 1).
- Meios de subsistência e alojamento.
- Situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
- Ausência de condenação em pena ou penas de prisão que, isoladas ou somadas, ultrapassem 1 ano. Nos crimes dolosos previstos na Lei de Estrangeiros ou com eles conexos, no terrorismo e na criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada, a pena conta mesmo que a sua execução tenha sido suspensa (art. 78.º, n.º 2, al. d)). A ordem pública ou a segurança pública podem fundar uma recusa autónoma (art. 78.º, n.º 3).
- Manutenção do fundamento da autorização (trabalho, estudo, reagrupamento, investimento ou outro).
Como decorre
- Consulta jurídicaVerificação da validade do título, do fundamento e de eventuais impedimentos (registo criminal, dívidas, ausências do país).
- Pedido de renovaçãoApresentação do pedido e dos documentos junto da AIMA.
- DecisãoPrazo legal de decisão de 60 dias (art. 82.º, n.º 6). Enquanto o pedido está pendente, o recibo vale como título de residência durante 60 dias, renováveis (art. 78.º, n.º 7).
- ReaçãoEm caso de indeferimento, audiência prévia e impugnação.
Documentos habitualmente pedidos
- Título de residência e passaporte válidos.
- Comprovativos de meios de subsistência.
- Declarações de situação regularizada (Finanças e Segurança Social).
- Comprovativo de morada.
- Documentos do fundamento da autorização (contrato de trabalho, matrícula, etc.).
A lista exata depende do caso e da entidade competente.
Base legal
- Lei n.º 23/2007, art. 78.ºRenovação de autorização de residência temporária.
- Lei n.º 23/2007, art. 82.º, n.º 6Prazo de decisão da renovação: 60 dias.
- Lei n.º 62/2026, de 10 de setembroAlteração mais recente da Lei de Estrangeiros (em vigor desde 11.09.2026).
Uma condenação criminal pode relevar para a renovação. Quando há um processo-crime pendente, a defesa penal e o pedido de renovação são preparados em conjunto.
Normas indicadas na redação em vigor à data da publicação desta página. A legislação de estrangeiros é alterada com frequência; o regime aplicável é confirmado na consulta.