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Residência · Lei de Estrangeiros

Renovação de autorização de residência

A autorização de residência temporária é renovada se as condições que justificaram a sua concessão se mantiverem. Uma condenação criminal, a falta de meios ou de situação contributiva regular podem impedir a renovação.

Requisitos e condições

  • Pedido apresentado até 30 dias antes de expirar a validade do título (art. 78.º, n.º 1).
  • Meios de subsistência e alojamento.
  • Situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
  • Ausência de condenação em pena ou penas de prisão que, isoladas ou somadas, ultrapassem 1 ano. Nos crimes dolosos previstos na Lei de Estrangeiros ou com eles conexos, no terrorismo e na criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada, a pena conta mesmo que a sua execução tenha sido suspensa (art. 78.º, n.º 2, al. d)). A ordem pública ou a segurança pública podem fundar uma recusa autónoma (art. 78.º, n.º 3).
  • Manutenção do fundamento da autorização (trabalho, estudo, reagrupamento, investimento ou outro).

Como decorre

  1. Consulta jurídicaVerificação da validade do título, do fundamento e de eventuais impedimentos (registo criminal, dívidas, ausências do país).
  2. Pedido de renovaçãoApresentação do pedido e dos documentos junto da AIMA.
  3. DecisãoPrazo legal de decisão de 60 dias (art. 82.º, n.º 6). Enquanto o pedido está pendente, o recibo vale como título de residência durante 60 dias, renováveis (art. 78.º, n.º 7).
  4. ReaçãoEm caso de indeferimento, audiência prévia e impugnação.

Documentos habitualmente pedidos

  • Título de residência e passaporte válidos.
  • Comprovativos de meios de subsistência.
  • Declarações de situação regularizada (Finanças e Segurança Social).
  • Comprovativo de morada.
  • Documentos do fundamento da autorização (contrato de trabalho, matrícula, etc.).

A lista exata depende do caso e da entidade competente.

Base legal

  • Lei n.º 23/2007, art. 78.ºRenovação de autorização de residência temporária.
  • Lei n.º 23/2007, art. 82.º, n.º 6Prazo de decisão da renovação: 60 dias.
  • Lei n.º 62/2026, de 10 de setembroAlteração mais recente da Lei de Estrangeiros (em vigor desde 11.09.2026).

Uma condenação criminal pode relevar para a renovação. Quando há um processo-crime pendente, a defesa penal e o pedido de renovação são preparados em conjunto.

Normas indicadas na redação em vigor à data da publicação desta página. A legislação de estrangeiros é alterada com frequência; o regime aplicável é confirmado na consulta.

Contacto

Primeira mensagem: tipo de pedido ou de processo e datas relevantes

A data da notificação, da próxima diligência ou da validade do título permite verificar os prazos aplicáveis logo na resposta.

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