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Acompanhamento · Aeroportos

Recusa de entrada e triagem no aeroporto

Quem não cumpre as condições de entrada pode ver a entrada recusada e ficar na zona internacional ou num centro de instalação temporária até ao reembarque. Desde a Lei n.º 62/2026, existe também a triagem na fronteira, com prazos máximos e garantia de apoio jurídico.

Direitos na fronteira

  • Conhecer por escrito a decisão de recusa e os seus fundamentos.
  • Assistência de intérprete e de advogado.
  • Comunicação com a representação diplomática ou consular do seu país.
  • Pedir proteção internacional, se for o caso.
  • Triagem (arts. 40.º-G a 40.º-N): concluída em 7 dias na fronteira externa (3 dias em território nacional), com alojamento, acesso a saúde e apoio jurídico garantidos. A triagem não decide a entrada; determina o procedimento seguinte, que tem de ser comunicado por escrito com as vias de recurso.
  • Quem viu recusado um pedido de proteção internacional na fronteira fica sujeito ao procedimento de regresso na fronteira, por um período máximo de 12 semanas (art. 40.º-D).

Como decorre

  1. ContactoContacto da família ou do próprio com o advogado, com nome completo, aeroporto, voo e hora de chegada.
  2. Intervenção na fronteiraComparência no aeroporto ou no centro de instalação temporária e consulta da decisão.
  3. ReaçãoImpugnação da decisão de recusa, acompanhamento da triagem e pedidos que a situação justifique.

Base legal

  • Lei n.º 23/2007, art. 32.ºRecusa de entrada.
  • Lei n.º 23/2007, art. 40.ºDireitos do cidadão estrangeiro a quem foi recusada a entrada.
  • Lei n.º 23/2007, arts. 40.º-C a 40.º-NProcedimento de regresso na fronteira e triagem (aditados pela Lei n.º 62/2026).
  • Regulamento (UE) 2024/1356Triagem de nacionais de países terceiros nas fronteiras externas.
  • Lei n.º 27/2008Lei do Asilo (pedidos de proteção internacional na fronteira).

Para diligências urgentes, a primeira mensagem deve indicar o nome completo da pessoa, o aeroporto, o voo e a hora de chegada.

Normas indicadas na redação em vigor à data da publicação desta página. A legislação de estrangeiros é alterada com frequência; o regime aplicável é confirmado na consulta.

Contacto

Primeira mensagem: tipo de pedido ou de processo e datas relevantes

A data da notificação, da próxima diligência ou da validade do título permite verificar os prazos aplicáveis logo na resposta.

+351 931 746 664
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