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Acompanhamento · Tribunal

Primeiro interrogatório judicial e medidas de coação

O detido que não é libertado é ouvido por um juiz de instrução, que decide a validação da detenção e as medidas de coação, da mais leve (termo de identidade e residência) à prisão preventiva.

O que se discute

  • Validade da detenção.
  • Factos imputados e prova em que assentam.
  • Necessidade, adequação e proporcionalidade das medidas de coação (art. 193.º).
  • Situação pessoal, familiar e profissional do arguido, incluindo a residência em Portugal.
  • Cidadão estrangeiro detido para afastamento: validação judicial da detenção (Lei de Estrangeiros, art. 146.º) e medidas de coação do Código de Processo Penal, exceto a prisão preventiva, ou as especiais do art. 142.º (centro de instalação temporária até 180 dias, regime aberto, caução, entrega de documentos de viagem).

Como decorre

  1. PreparaçãoConsulta dos elementos do processo e conversa reservada com o arguido.
  2. InterrogatórioAssistência durante o interrogatório perante o juiz.
  3. Medidas de coaçãoAlegações sobre as medidas propostas pelo Ministério Público.
  4. RecursoRecurso da decisão que aplique medida de coação.

Base legal

  • Código de Processo Penal, art. 141.ºPrimeiro interrogatório judicial de arguido detido.
  • Código de Processo Penal, art. 193.ºPrincípios de necessidade, adequação e proporcionalidade.
  • Código de Processo Penal, arts. 196.º a 202.ºMedidas de coação, do termo de identidade e residência à prisão preventiva.
  • Código de Processo Penal, art. 219.ºRecurso das medidas de coação.
  • Lei n.º 23/2007, arts. 142.º e 146.ºMedidas de coação em processo de afastamento ou expulsão, por remissão para o Código de Processo Penal.

Normas indicadas na redação em vigor à data da publicação desta página. A legislação de estrangeiros é alterada com frequência; o regime aplicável é confirmado na consulta.

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