O que se discute
- Validade da detenção.
- Factos imputados e prova em que assentam.
- Necessidade, adequação e proporcionalidade das medidas de coação (art. 193.º).
- Situação pessoal, familiar e profissional do arguido, incluindo a residência em Portugal.
- Cidadão estrangeiro detido para afastamento: validação judicial da detenção (Lei de Estrangeiros, art. 146.º) e medidas de coação do Código de Processo Penal, exceto a prisão preventiva, ou as especiais do art. 142.º (centro de instalação temporária até 180 dias, regime aberto, caução, entrega de documentos de viagem).
Como decorre
- PreparaçãoConsulta dos elementos do processo e conversa reservada com o arguido.
- InterrogatórioAssistência durante o interrogatório perante o juiz.
- Medidas de coaçãoAlegações sobre as medidas propostas pelo Ministério Público.
- RecursoRecurso da decisão que aplique medida de coação.
Base legal
- Código de Processo Penal, art. 141.ºPrimeiro interrogatório judicial de arguido detido.
- Código de Processo Penal, art. 193.ºPrincípios de necessidade, adequação e proporcionalidade.
- Código de Processo Penal, arts. 196.º a 202.ºMedidas de coação, do termo de identidade e residência à prisão preventiva.
- Código de Processo Penal, art. 219.ºRecurso das medidas de coação.
- Lei n.º 23/2007, arts. 142.º e 146.ºMedidas de coação em processo de afastamento ou expulsão, por remissão para o Código de Processo Penal.
Normas indicadas na redação em vigor à data da publicação desta página. A legislação de estrangeiros é alterada com frequência; o regime aplicável é confirmado na consulta.