O que estudar na Constituição
- Princípios: Estado de direito democrático (art. 2.º), soberania popular, igualdade de todos perante a lei (art. 13.º), direitos dos estrangeiros residentes (art. 15.º).
- Direitos, liberdades e garantias pessoais: vida (art. 24.º), integridade pessoal (art. 25.º), liberdade e segurança (art. 27.º), garantias de processo criminal (art. 32.º), liberdade de expressão (art. 37.º), de consciência e de religião (art. 41.º).
- Participação política: sufrágio a partir dos 18 anos, como direito e dever cívico (art. 49.º); acesso a cargos públicos (art. 50.º); partidos políticos (art. 51.º).
- Direitos dos trabalhadores e direitos sociais: segurança no emprego (art. 53.º), direitos dos trabalhadores (art. 59.º), segurança social (art. 63.º), saúde (art. 64.º), educação, cultura e ciência (art. 73.º) e ensino (art. 74.º).
- Deveres: defesa da Pátria (art. 276.º), pagamento de impostos nos termos da lei (art. 103.º), respeito pelos direitos dos outros e pela Constituição.
- Organização política: órgãos de soberania, Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais (art. 110.º); Presidente eleito por 5 anos (art. 128.º); legislatura de 4 anos (art. 171.º); Primeiro-Ministro nomeado pelo Presidente (art. 187.º); Tribunal Constitucional (art. 221.º).
- Território e autonomia: regiões autónomas dos Açores e da Madeira (art. 6.º); autarquias locais (art. 235.º).
- Símbolos e língua: Bandeira Nacional e Hino «A Portuguesa»; língua oficial portuguesa (art. 11.º).
Constituição da República Portuguesa, aprovada a 2 de abril de 1976, na redação em vigor.
Teste de preparação
Este questionário não é o teste oficial, que aguarda a regulamentação prevista na Lei Orgânica n.º 1/2026. Serve para estudo da matéria constitucional.