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Nacionalidade · Art. 6.º, n.º 1, al. d)

Preparação: direitos, deveres e organização do Estado

A Lei da Nacionalidade, na redação da Lei Orgânica n.º 1/2026, exige que o requerente conheça suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado (art. 6.º, n.º 1, al. d)). O teste ainda não foi regulamentado; esta página ajuda a preparar a matéria a partir da Constituição.

O que estudar na Constituição

  • Princípios: Estado de direito democrático (art. 2.º), soberania popular, igualdade de todos perante a lei (art. 13.º), direitos dos estrangeiros residentes (art. 15.º).
  • Direitos, liberdades e garantias pessoais: vida (art. 24.º), integridade pessoal (art. 25.º), liberdade e segurança (art. 27.º), garantias de processo criminal (art. 32.º), liberdade de expressão (art. 37.º), de consciência e de religião (art. 41.º).
  • Participação política: sufrágio a partir dos 18 anos, como direito e dever cívico (art. 49.º); acesso a cargos públicos (art. 50.º); partidos políticos (art. 51.º).
  • Direitos dos trabalhadores e direitos sociais: segurança no emprego (art. 53.º), direitos dos trabalhadores (art. 59.º), segurança social (art. 63.º), saúde (art. 64.º), educação, cultura e ciência (art. 73.º) e ensino (art. 74.º).
  • Deveres: defesa da Pátria (art. 276.º), pagamento de impostos nos termos da lei (art. 103.º), respeito pelos direitos dos outros e pela Constituição.
  • Organização política: órgãos de soberania, Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais (art. 110.º); Presidente eleito por 5 anos (art. 128.º); legislatura de 4 anos (art. 171.º); Primeiro-Ministro nomeado pelo Presidente (art. 187.º); Tribunal Constitucional (art. 221.º).
  • Território e autonomia: regiões autónomas dos Açores e da Madeira (art. 6.º); autarquias locais (art. 235.º).
  • Símbolos e língua: Bandeira Nacional e Hino «A Portuguesa»; língua oficial portuguesa (art. 11.º).

Constituição da República Portuguesa, aprovada a 2 de abril de 1976, na redação em vigor.

Teste de preparação

Este questionário não é o teste oficial, que aguarda a regulamentação prevista na Lei Orgânica n.º 1/2026. Serve para estudo da matéria constitucional.

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