Tipos de visto
- Visto de visita: turismo, negócios, trânsito, atividades artísticas ou desportivas, sem intenção de residência.
- Visto temporário (art. 14): trabalho, estudo, pesquisa, tratamento de saúde, reunião familiar, acolhida humanitária e outras finalidades previstas.
- Autorização de residência: pedida no Brasil, com registo junto da Polícia Federal e emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório.
- Requisitos comuns: passaporte válido, comprovativo da finalidade, antecedentes criminais e, conforme o caso, meios de subsistência.
Como decorre
- EnquadramentoVerificação da dispensa de visto pela nacionalidade e escolha da modalidade adequada.
- DocumentaçãoReunião, legalização e tradução dos documentos exigidos pelo consulado.
- Pedido consularApresentação no consulado do Brasil competente.
- Registo no BrasilApós a entrada, registo na Polícia Federal no prazo legal.
Base legal
- Lei n.º 13.445/2017, art. 12Tipos de visto.
- Lei n.º 13.445/2017, art. 14Visto temporário e suas finalidades.
- Decreto n.º 9.199/2017Regulamentação da Lei de Migração.
Acompanhamento com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. A decisão sobre o visto cabe exclusivamente ao consulado.
Normas indicadas na redação em vigor à data da publicação desta página. A legislação de estrangeiros é alterada com frequência; o regime aplicável é confirmado na consulta.