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Vistos · Brasil

Vistos para o Brasil

A Lei de Migração brasileira define os tipos de visto e as autorizações de residência. Cidadãos de muitos países, incluindo Portugal, estão dispensados de visto para visitas; estadas para trabalho, estudo ou reunião familiar exigem visto temporário.

Tipos de visto

  • Visto de visita: turismo, negócios, trânsito, atividades artísticas ou desportivas, sem intenção de residência.
  • Visto temporário (art. 14): trabalho, estudo, pesquisa, tratamento de saúde, reunião familiar, acolhida humanitária e outras finalidades previstas.
  • Autorização de residência: pedida no Brasil, com registo junto da Polícia Federal e emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório.
  • Requisitos comuns: passaporte válido, comprovativo da finalidade, antecedentes criminais e, conforme o caso, meios de subsistência.

Como decorre

  1. EnquadramentoVerificação da dispensa de visto pela nacionalidade e escolha da modalidade adequada.
  2. DocumentaçãoReunião, legalização e tradução dos documentos exigidos pelo consulado.
  3. Pedido consularApresentação no consulado do Brasil competente.
  4. Registo no BrasilApós a entrada, registo na Polícia Federal no prazo legal.

Base legal

  • Lei n.º 13.445/2017, art. 12Tipos de visto.
  • Lei n.º 13.445/2017, art. 14Visto temporário e suas finalidades.
  • Decreto n.º 9.199/2017Regulamentação da Lei de Migração.

Acompanhamento com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. A decisão sobre o visto cabe exclusivamente ao consulado.

Normas indicadas na redação em vigor à data da publicação desta página. A legislação de estrangeiros é alterada com frequência; o regime aplicável é confirmado na consulta.

Contacto

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