Visto ou autorização de residência
- Visto de teletrabalho (art. 74.º quater): pedido no consulado espanhol por quem não reside em Espanha. Válido até 1 ano. Prazo legal de decisão: 10 dias úteis (art. 75.º, n.º 5).
- Autorização de residência (art. 74.º quinquies): pedida em Espanha à UGE-CE por quem está regularmente no país ou tem o visto de teletrabalho (nos 60 dias anteriores ao fim do visto). Válida até 3 anos e renovável por períodos de 2 anos. Prazo legal de decisão: 20 dias, com silêncio positivo (art. 76.º, n.º 1).
A autorização de residência não pode ser pedida diretamente a partir do estrangeiro.
Requisitos
- Trabalho exclusivamente à distância para empresas situadas fora de Espanha. Quem trabalha por conta própria pode ter clientes espanhóis até 20% da atividade total; quem tem contrato de trabalho, não (art. 74.º bis).
- Empresa com atividade real e continuada há pelo menos 1 ano e relação com ela há pelo menos 3 meses antes do pedido.
- Licenciatura ou pós-graduação, formação profissional ou de escola de negócios de reconhecido prestígio, ou pelo menos 3 anos de experiência profissional (art. 74.º bis, n.º 2).
- Meios: 200% do salário mínimo interprofissional por mês (2 442 € em 2026), mais 75% pelo primeiro familiar (915,75 €) e 25% por cada familiar adicional (305,25 €). Prova com recibos ou faturas dos últimos 3 meses e certificado bancário.
- Seguro de saúde público ou privado de entidade autorizada em Espanha, sem copagamentos nem carências (dispensado com inscrição na Segurança Social espanhola); registo criminal dos países de residência dos últimos 2 anos.
Como decorre
- Consulta de análise de perfilVerificação do contrato ou dos clientes, da antiguidade da empresa, da qualificação, dos rendimentos e da via adequada (visto ou autorização).
- PreparaçãoDocumentos da relação com a empresa, prova de meios, seguro, registo criminal, e enquadramento na Segurança Social (Régimen General ou RETA, ou certificado ao abrigo de convenção, quando aplicável).
- PedidoVisto no consulado, ou autorização apresentada eletronicamente à UGE-CE, em representação. Taxa da UGE: modelo 790, código 038.
- Família e TIEPedido conjunto ou posterior para cônjuge ou parceiro, filhos e ascendentes a cargo, que podem trabalhar em Espanha; pedido de cita previa para impressões digitais e emissão do TIE em todas as províncias espanholas.
- RenovaçãoPor períodos de 2 anos; o pedido pode ser feito até 90 dias após o fim da validade (art. 76.º, n.º 3).
Documentos habitualmente pedidos
- Passaporte válido.
- Contrato de trabalho ou contratos com clientes e prova da relação há pelo menos 3 meses.
- Certidão do registo comercial da empresa (atividade há pelo menos 1 ano).
- Título académico ou prova de 3 anos de experiência.
- Recibos ou faturas dos últimos 3 meses e certificado bancário.
- Seguro de saúde e registo criminal.
A lista exata depende do caso e da entidade competente.
Base legal
- Ley 14/2013, arts. 74.º bis a 74.º quinquiesTeletrabalho de carácter internacional (aditados pela Ley 28/2022, em vigor desde 23.12.2022).
- Ley 14/2013, arts. 62.º, 75.º e 76.ºRequisitos gerais, prazos e procedimento.
- Real Decreto 126/2026Salário mínimo interprofissional de 2026: 1 221 € por mês.
- Lei do IRPF, art. 93.ºRegime especial dos trabalhadores deslocados.
Para trabalhadores por conta de outrem com visto de teletrabalho, a lei do IRPF prevê o acesso ao regime fiscal especial dos trabalhadores deslocados (art. 93.º, n.º 1, al. b)); a aplicação ao caso concreto exige análise fiscal. Acompanhamento por advogado inscrito no Ilustre Colegio de la Abogacía de Madrid. A decisão cabe exclusivamente às autoridades espanholas.
Normas indicadas na redação em vigor à data da publicação desta página. A legislação de estrangeiros é alterada com frequência; o regime aplicável é confirmado na consulta.