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Afastamento · Lei de Estrangeiros

Notificação para abandono do território nacional (dever de abandono)

Quem recebe o indeferimento de um pedido de residência, ou o cancelamento do visto ou do título, tem o dever de abandonar Portugal no prazo fixado, entre 20 e 30 dias. Desde a Lei n.º 62/2026, esse dever é inscrito no Sistema de Informação Schengen por um ano. Há elementos a verificar e meios de reação.

O que é analisado

  • Data em que a notificação foi recebida e prazo fixado, que tem de estar entre 20 e 30 dias (art. 138.º, n.º 1).
  • Fundamentos da decisão de indeferimento ou de cancelamento e possibilidade de a impugnar.
  • Pedido de prorrogação do prazo ao diretor nacional da PSP, com base na duração da permanência, filhos na escola, família e laços sociais (art. 138.º, n.º 3).
  • Efeitos da inscrição do dever de abandono no SIS como indicação de regresso, por um ano (art. 138.º, n.º 7).
  • Enquadramento na autorização de residência com dispensa de visto (art. 122.º) ou no regime excecional (art. 123.º) ou noutro pedido que possa ser apresentado.

Como decorre

  1. Leitura da notificaçãoIdentificação do prazo, da entidade que decidiu e dos fundamentos.
  2. Recolha de provaPedidos anteriores, contratos, descontos, certidões familiares e comprovativos de residência e escolaridade dos filhos.
  3. ReaçãoImpugnação da decisão de fundo, pedido de prorrogação do prazo e, conforme o caso, novo pedido de autorização de residência.
  4. Regresso voluntárioQuando for a melhor opção, enquadramento em programa de apoio ao regresso voluntário (art. 139.º) e efeitos na interdição de entrada (art. 144.º, n.º 4).

Base legal

  • Lei n.º 23/2007, art. 138.ºDever de abandono do território nacional (redação da Lei n.º 62/2026).
  • Lei n.º 23/2007, art. 139.ºProgramas de apoio ao regresso voluntário.
  • Lei n.º 23/2007, arts. 122.º e 123.ºAutorização de residência com dispensa de visto e regime excecional.
  • Lei n.º 62/2026, de 10 de setembroAlteração em vigor desde 11.09.2026.
  • Diretiva 2008/115/CENormas comuns em matéria de regresso.

O prazo conta a partir da notificação. Guardar o documento original e anotar a data de receção. Não abandonar o território no prazo pode dar origem a processo de afastamento coercivo.

Normas indicadas na redação em vigor à data da publicação desta página. A legislação de estrangeiros é alterada com frequência; o regime aplicável é confirmado na consulta.

Contacto

Primeira mensagem: tipo de pedido ou de processo e datas relevantes

A data da notificação, da próxima diligência ou da validade do título permite verificar os prazos aplicáveis logo na resposta.

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