Requisitos e condições
- Contrato de trabalho, promessa de contrato ou manifestação individualizada de interesse da entidade empregadora (art. 59.º, n.º 5). A declaração do IEFP deixou de ser exigida.
- Comprovativo de habilitação, se a profissão for regulamentada em Portugal.
- Passaporte válido e residência legal no país onde o pedido é apresentado.
- Registo criminal com apostila (obrigatória para cidadãos marroquinos, segundo a Embaixada em Rabat).
- Meios de subsistência aferidos pelo contrato, alojamento e seguro de viagem.
Como decorre
- Consulta de análise de perfilVerificação do contrato, das funções, da retribuição e da documentação do trabalhador antes do pedido.
- DocumentosRecolha, apostila e, quando necessário, tradução dos documentos do trabalhador e do empregador.
- Pedido consularEm Marrocos: Embaixada de Portugal em Rabat, com recolha pela BLS International em Rabat e Casablanca. Desde 02.03.2026, os vistos de trabalho pedidos por empresas seguem por canal próprio, só por empresas ou pelos seus advogados inscritos na Ordem dos Advogados portuguesa.
- Chegada a PortugalInscrição na Segurança Social e pedido da autorização de residência para trabalho.
Documentos habitualmente pedidos
- Formulário, duas fotografias e passaporte válido.
- Contrato de trabalho, promessa de contrato ou manifestação individualizada de interesse.
- Registo criminal apostilado.
- Comprovativo de alojamento em Portugal.
- Seguro de viagem.
- Documentos da entidade empregadora, quando exigidos pelo posto consular.
A lista exata depende do caso e da entidade competente.
Base legal
- Lei n.º 23/2007, art. 59.ºVisto de residência para atividade profissional subordinada.
- Lei n.º 23/2007, art. 88.ºAutorização de residência para atividade profissional subordinada.
- Decreto Regulamentar n.º 84/2007, art. 30.ºDocumentos do visto para trabalho subordinado.
- Convenção da Haia de 5 de outubro de 1961Apostila: dispensa de legalização de documentos públicos estrangeiros.
Marrocos aderiu à Convenção da Apostila (em vigor desde 14.08.2016). Empresas com vários trabalhadores podem usar a via de protocolo com as confederações empresariais ("Via Verde", desde 01.04.2025): ver assessoria a empresas. A decisão sobre o visto cabe exclusivamente ao posto consular português.
Normas indicadas na redação em vigor à data da publicação desta página. A legislação de estrangeiros é alterada com frequência; o regime aplicável é confirmado na consulta.